Brasília, sexta-feira, 10 de setembro de 2010

 
 
 
 
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Vendedor ambulate escapa da prisão
04/07/2008

Juiz absolve camelô que vende DVDs piratas



Está previsto no Código Penal Brasileiro que falsificar produtos é crime. Porém, não se pode negar, que a pirataria, hoje, é o sustento de muitas pessoas em todo o Brasil. A falta de trabalho formal e opção levam milhares de pessoas para este comércio ilegal. No Distrito Federal não é diferente.  A venda de CDs e DVDs piratas, por exemplo, acontece diariamente, em diversas cidades satélites e Entorno. E muitas vezes, os vendedores ambulantes nem se dão conta de que estão agindo ilegalmente e acabam sendo presos. Vale lembrar que a pena mínima pelo crime de violação de direitos autorais é de dois anos de reclusão.

Pois bem. Na semana passada, um vendedor ambulante de produtos piratas foi absolvido pelo juiz, porque o magistrado entendeu “que há outras formas de punição” e que “talvez não por opção, mas porque o mundo do subemprego é a única coisa que ainda resta para ganhar a vida”, dando atenção à condição precária em que vive o acusado. Na sentença final, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, argumentou: “Como punir penalmente um vendedor ambulante de CDs e DVDs falsificados, se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência? Não seria suficiente a contumaz atuação da Receita Federal e dos demais órgãos de fiscalização existentes?”.

Para o juiz mineiro, a pena imperativa ao crime é “demasiadamente exagerada para o caso, porque existem outros meios de eficaz combate à falsificação, tais como apreensão das mercadorias e multa administrativa”. Ainda: “a pena deveria incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos, que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”.

Em suas alegações finais, o Ministério Público, que apresentou a denúncia também acabou pedindo a absolvição do vendedor, se fundamentando no princípio da adequação social: “Em determinadas circunstâncias, um comportamento pode deixar de constituir um crime se são consideradas típicas as condutas praticadas dentro do limite da ordem social normal da vida, haja vista serem, assim, compreendidas como toleráveis pela própria sociedade”.

 

Com informações do Estado de Minas

 
 
 

 
    Ana Maria Campos
    Lívio Dí Araújo
    Paola Lima
 
Rafael Oliveira