Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços, mas desafios persistem
Duas décadas após sua sanção, a Lei Maria da Penha permanece como um marco fundamental no enfrentamento à violência doméstica no Brasil. A legislação transformou um problema historicamente invisibilizado em questão de interesse público, superando a concepção ultrapassada de que conflitos conjugais eram assuntos privados.
Avanços significativos e limitações
A norma ampliou o conceito de violência ao reconhecer não apenas agressões físicas, mas também manifestações psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais e vicárias. Condutas anteriormente naturalizadas—como humilhação, manipulação e exploração financeira—passaram a ser legalmente punidas. Especialistas apontam que essas expansões sucessivas, incluindo a tipificação da violência vicária em 2026, representam avanços consistentes no ordenamento jurídico.
Contudo, os números revelam o lado sombrio dessa realidade. Em 2025, registraram-se 1.568 feminicídios no Brasil, um aumento de 4,7% frente ao ano anterior. Desde a criminalização dessa conduta em 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Falhas na aplicação da lei
O sistema de proteção às vítimas apresenta falhas críticas. Medidas protetivas de urgência, embora deferidas pelo Judiciário, frequentemente não são fiscalizadas. Em São Paulo, houve 13.301 descumprimentos dessas medidas no primeiro semestre deste ano, representando crescimento de 18,7% comparado ao mesmo período de 2025.
Um caso emblemático ocorreu com uma mulher que obteve ordem judicial para afastar seu agressor, mas o limite mínimo de distância não foi observado. Sem monitoramento efetivo, a vítima abandonou as tentativas de garantir sua proteção. Situação semelhante levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada em via pública apesar de possuir medida protetiva vigente.
Desafios estruturais e culturais
Profissionais da área jurídica identificam problemas estruturais que dificultam a efetivação da lei. Delegacias enfrentam dificuldades em acolher denunciantes de forma segura, enquanto órgãos públicos operam com recursos insuficientes, equipamentos desatualizados e pessoal inadequadamente preparado. Mulheres relatam aguardar horas para serem ouvidas, minimizando sua própria dor diante do sofrimento alheio presenciado.
Além das questões institucionais, obstáculos culturais persistem. A sociedade brasileira, enraizada em estruturas patriarcais e misóginas, necessita de transformação profunda em sua percepção sobre violência de gênero. Juízes e promotores precisam reconhecer a relevância de punir agressores, enquanto delegados devem receber treinamento adequado para lidar com essas situações.
Violência digital como nova fronteira
A tecnologia criou novos espaços para agressões. Violência digital, manifestada em redes sociais e aplicativos de mensagens, representa extensão das agressões domésticas para o ambiente virtual, mantendo o objetivo de intimidar, humilhar e controlar. Embora atos desse tipo possam ser enquadrados na Lei Maria da Penha sob a categoria de violência moral, legislações específicas como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann complementam o ordenamento jurídico. Entretanto, sua aplicabilidade permanece limitada.
Conclusão
A Lei Maria da Penha consolidou avanços inegáveis na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Seu reconhecimento de múltiplas formas de abuso e a elevação dessa questão ao patamar público constituem conquistas significativas. Porém, o abismo entre o texto legal e sua execução prática permanece considerável. Para transformar a lei em ferramenta genuinamente protetora, exige-se investimento em infraestrutura judiciária, capacitação de profissionais, fiscalização rigorosa de medidas protetivas e, fundamentalmente, mudança cultural que rejeite a misoginia arraigada na sociedade brasileira.
