Justiça condena DER-DF a indenizar motorista que danificou pneus em buraco sem sinalização
Por decisão unânime, a Justiça do Distrito Federal condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) a indenizar um motorista que teve dois pneus danificados ao passar por um buraco sem sinalização. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de primeira instância, que reconheceu falha na conservação da via. A autarquia deverá pagar R$ 1.420 por danos materiais.
O motorista seguia pela DF-004, na L4 Norte, quando atingiu um buraco de grandes proporções. Dois pneus foram danificados e o carro precisou ser removido por guincho.
No recurso, o DER-DF alegou que não teria legitimidade para responder pelo caso, que não havia prova do nexo de causalidade e que o condutor teria contribuído para o acidente. A Turma Recursal rejeitou os argumentos: a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do DF e, por isso, cabe ao órgão a manutenção, a conservação e a fiscalização da via.
Segundo o relator, as provas mostraram a existência do buraco sem sinalização de advertência e a compatibilidade entre os danos no veículo e o acidente. Para o colegiado, fotos do local e das avarias, o registro de acionamento do guincho e a nota fiscal emitida na data comprovaram o dano e o nexo de causalidade.
Os magistrados também entenderam que não houve culpa exclusiva ou concorrente do motorista, já que não é razoável exigir que ele desvie bruscamente de um obstáculo não sinalizado em uma via de trânsito rápido.
Fonte: Metrópoles | Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

