Operação Dark Wing: PCDF combate tráfico de drogas na Estrutural

Operação Dark Wing: PCDF combate tráfico de drogas na Estrutural
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), deflagrou a Operação Dark Wing com objetivo de combater o uso ilícito de distribuidoras localizadas na Cidade Estrutural, que vêm sendo utilizadas como centros de prática criminosa, especialmente o tráfico de drogas.

Três pessoas foram presas em flagrante durante a deflagração da operação: o principal alvo (40 anos), proprietário da distribuidora investigada, sua companheira (24 anos), identificada como integrante da associação criminosa e atuante no armazenamento, transporte e venda de drogas, e ainda um familiar (24) de um de seus comparsas, surpreendido na posse de uma bicicleta furtada.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão (MBAs) na Cidade Estrutural, sendo dois em residências e um em uma distribuidora, além de dois mandados de sequestro de veículos empregados no transporte e difusão de entorpecentes.

Durante a operação, foram apreendidos aparelhos celulares e anotações, que serão analisados em momento oportuno, além de dinheiro em espécie, cocaína, skunk e uma bicicleta furtada. Essas apreensões demonstram a efetividade da investigação, uma vez que a deflagração serviu para retirar drogas, bem como causar significativo prejuízo financeiro à associação criminosa, impedindo a utilização do dinheiro apreendido para o reabastecimento da atividade ilícita.

A investigação teve como foco dois homens, com idades de 27 e 40 anos, ambos com histórico criminal. Um deles já foi condenado por roubo, receptação, porte ilegal de arma, tráfico de drogas e crimes ambientais, e atualmente cumpre medidas em regime domiciliar. O outro, recolhido em unidade prisional, já foi condenado por tráfico e responde também por receptação, furto e posse irregular de arma de fogo. Além dos dois investigados, suas respectivas esposas foram identificadas como integrantes da associação criminosa, auxiliando no armazenamento, transporte e venda de drogas.

Com base nos elementos colhidos, os investigados responderão por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) e receptação (art. 180 do Código penal). As penas somadas podem ultrapassar duas décadas de prisão.

Importante mencionar que esta operação visa combater o uso ilícito de distribuidoras na Estrutural como pontos de venda de drogas e outros crimes. A investigação apurou que a dissimulação da venda de drogas mediante a comercialização regular de bebidas e outras mercadorias também caracteriza o crime de lavagem de dinheiro.

Assessoria de Comunicação – PCDF

Geraldo Naves