PCDF desarticula grupo responsável por pichações em prédios públicos e monumentos de Brasília

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), deflagrou operação que resultou no cumprimento de 12 mandados de prisão temporária e 10 de busca e apreensão contra integrantes de associação criminosa especializada em pichações coordenadas em prédios públicos, monumentos e obras recém-construídas do Distrito Federal.
De acordo com a investigação, os suspeitos atuavam de forma estruturada, utilizando aplicativos de mensagens para dividir tarefas, criar codinomes e combinar estratégias de despiste durante as ações. As perícias realizadas em diferentes locais confirmaram a vinculação entre os grafismos e a identidade dos investigados, inclusive em pichações recentes registradas em setembro de 2025.
As mensagens analisadas revelaram ainda regras internas de convivência e simulações de tumultos para distrair seguranças durante as ações. Segundo o delegado-chefe da 3ª DP, Victor Dan, “as provas indicam que não se tratam de atos isolados de vandalismo, mas de ações organizadas e direcionadas contra bens de interesse público e institucional, com impacto direto na ordem pública e na imagem da cidade”.
Com base na representação da 3ª DP e em parecer favorável do Ministério Público, a 4ª Vara Criminal de Brasília autorizou o cumprimento de 12 prisões temporárias e 10 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em cidades do entorno. As buscas visaram à apreensão de celulares, tintas, sprays, anotações e materiais utilizados nas pichações, além de registros digitais que possam indicar a estrutura e liderança do grupo.
A decisão judicial ressaltou que as condutas investigadas “não se tratam de fatos isolados ou pretéritos, mas de atividade em plena continuidade”, reforçando o caráter organizado e persistente da atuação do grupo.
A 3ª DP informou que as investigações seguem em curso para identificar outros integrantes ainda não formalmente reconhecidos, cujas assinaturas aparecem em pichações recentes em viadutos, pontos de ônibus e obras públicas.
Os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265 do Código Penal), ambos com penas superiores a quatro anos de reclusão.