Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia

Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia
Compartilhe

Regra varia conforme o tipo e a localização da via; túneis, chuva, neblina ou cerração exigem luz baixa mesmo nos veículos com DRL

Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não têm luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla DRL.

À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, em qualquer tipo de via.

Parte das dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas nem excluir trechos urbanos.

No Distrito Federal, a regra alcançou vias urbanas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário (Eixão), a Epia, a EPNB e a EPTG. O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou de fora. A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021.

Fonte: Agência Brasília | Texto: Carlos Eduardo Bafutto | Edição: José Renato Garcia | Foto: Flávio Almeida/Detran-DF

Geraldo Naves