Caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas

Caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas
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Equipamentos para resíduos da construção civil e lixo comum têm exigências distintas de localização, identificação e prazo de permanência

Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas de circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais.

Para ocupar área pública, o interessado precisa solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres da coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores.

Resíduos de construção

As caçambas estacionárias para entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário ao preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.

Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado a pedestres, a caçamba precisa preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro.

Fonte: Agência Brasília | Texto: Jak Spies | Edição: Vinicius Nader | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Geraldo Naves