Caçamba na rua: veja as regras para instalar contêineres e caçambas de entulho no DF
Colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal exige autorização da administração regional e o cumprimento de regras de circulação, segurança e descarte. Caçambas de entulho podem ficar na via pelo tempo necessário ao enchimento, até o limite de cinco dias úteis, e a transportadora deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) na locação.
Sobre o passeio, é preciso manter faixa livre de pelo menos 1,20 m para pedestres; no acostamento ou estacionamento, a caçamba fica a no máximo 20 cm do meio-fio, a 10 metros de esquinas e pontos de ônibus, em frente ao imóvel gerador e nunca em trechos com estacionamento proibido. O equipamento deve estar conservado, com faixa retrorrefletiva, identificação da empresa em letras de 10 cm e coberto por lona durante o transporte. A publicidade nas laterais é limitada a metade da superfície.
Já os contêineres para resíduos comuns e recicláveis recolhidos pela coleta pública precisam ter tampa, redutor de ruído, identificação do proprietário e capacidade para dois dias de geração, seguindo o padrão de cores: verde para recicláveis secos, cinza ou marrom para orgânicos e rejeitos. Manutenção e limpeza são responsabilidade do dono, e a lista de empresas autorizadas pode ser consultada antes da contratação.
Com informações do Brasília Agora | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

