Farol baixo de dia: entenda em quais vias do DF o uso ainda é obrigatório e evite multa
Muita gente ainda acende o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia por hábito da regra antiga. Pelo Código de Trânsito atual, a luz baixa diurna é obrigatória em túneis e sob chuva, neblina ou cerração e, nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, apenas para veículos sem luz de rodagem diurna (DRL). À noite, o farol baixo é obrigatório em qualquer via.
A confusão vem da Lei 13.290/2016, que entre 2016 e 2021 exigia farol baixo diurno em todas as rodovias — no DF, isso alcançava Eixão, Epia, EPNB e EPTG. A Lei 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de abril de 2021. Em pistas duplas e trechos urbanos, a classificação da via não obriga mais o uso diurno em condições normais de visibilidade. Motos, motonetas e ciclomotores seguem regra própria, com farol aceso dia e noite, assim como ônibus em faixas exclusivas.
Circular sem farol baixo quando ele é exigido é infração média: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, com advertência por escrito para quem não cometeu outras infrações nos 12 meses anteriores. Farol desregulado que ofusque outros motoristas é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo.
Com informações do Brasília Agora | Foto: Divulgação/Agência Brasília

