Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para optar e definir recolhimento de IBS e CBS

Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para optar e definir recolhimento de IBS e CBS
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Micro e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional e definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS

O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 termina em 30 de setembro. A mesma data vale para que as empresas já optantes, ou que venham a optar, escolham a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Se a solicitação de quem ainda não é optante for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) orienta que o interessado verifique antes a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro.

Ainda assim, será preciso avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular. A escolha feita em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Fonte: Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader | Foto: Comsefaz/Divulgação

Geraldo Naves