STF adia julgamento sobre jogos de azar após pedido de Flávio Dino

STF adia julgamento sobre jogos de azar após pedido de Flávio Dino
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O Supremo Tribunal Federal interrompeu na quinta-feira o julgamento que analisa a validade da Lei das Contravenções Penais, normativa em vigor desde 1941. A suspensão ocorreu após solicitação de vista do ministro Flávio Dino, que entendeu ser necessário ampliar o escopo da discussão.

Dino argumentou que o processo deve englobar também as apostas on-line, conhecidas como bets, considerando-as inseparáveis da análise dos jogos de azar convencionais. Segundo o ministro, seria inadequado abordar rigorosamente modalidades tradicionais enquanto ignora a expansão das plataformas digitais de apostas.

O objeto do julgamento

A Corte examina se a legislação de 1941 foi recepcionada pela Constituição promulgada em 1988. O cerne da discussão concentra-se no artigo 50 da lei, que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em espaços públicos, incluindo caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma estabelece penalidades que variam entre R$ 2 mil e R$ 200 mil para apostadores.

O ministro relator Luiz Fux apresentou seu voto sustentando que atividades de jogos de azar encontram-se proibidas no país, com exceção das loterias. Para Fux, o Estado pode legitimamente restringir essas práticas, as quais não se enquadram no princípio constitucional de livre iniciativa econômica.

Apostas on-line e seus impactos

Embora as bets operem legalmente quando autorizadas pelo governo federal, Fux aproveitou sua análise para apontar consequências do vício em jogas de azar. O ministro citou casos de endividamento excessivo, exposição de menores e redução nas vendas do comércio varejista como efeitos colaterais dessa expansão.

O caso foi levado ao STF por recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça estadual, que havia considerado a lei de 1941 incompatível com a Constituição vigente. O processo original envolve um comerciante condenado por manter máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento.

A data para retomada do julgamento permanece indefinida.

Geraldo Naves