Câmara aprova endurecimento de penas para feminicídio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penalidades para o crime de feminicídio em situações específicas. A iniciativa, elaborada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) como substitutivo ao Projeto de Lei 5110/25, ainda carece de votação no Plenário para sua efetivação.
Objetivos da Proposta
O substitutivo busca modernizar a legislação penal, harmonizando as disposições sobre feminicídio com as regras aplicáveis ao homicídio, eliminando possíveis lacunas que permitam sentenças mais brandas aos agressores. Segundo a relatora, a medida reforça o compromisso do Estado brasileiro no combate à violência de gênero em todas as suas manifestações.
Quando as Penas Serão Aumentadas
De acordo com o texto aprovado, a punição para feminicídio, cuja pena base é reclusão de 20 a 40 anos, sofrerá aumento de um terço quando o delito for motivado por razões torpes ou fúteis, cometido em instituições de ensino, ou perpetrado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
O Código Penal já prevê majoração de pena em feminicídios cometidos durante a gravidez, nos três meses posteriores ao parto, contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou aquelas com deficiência. Também são considerados agravantes: crimes perpetrados na presença de descendentes ou ascendentes da vítima, descumprimento de medidas protetivas, emprego de meios cruéis como veneno, fogo ou explosivo, e utilização de armas de fogo restritas.
Contexto Legal
A deputada Carneiro argumentou que o Código Penal já contemplava circunstâncias agravantes relacionadas a motivos torpes ou fúteis e emprego de tortura. O substitutivo, contudo, sistematiza e amplia essas proteções, garantindo maior rigor na aplicação da lei e evitando interpretações lenientes que favoreçam agressores.
A aprovação na comissão representa avanço no debate legislativo sobre violência contra mulheres, consolidando instrumentos legais para coibir e punir crimes de natureza sexista com maior severidade.
