Campanha digital em 2026: o que o TSE liberou, o que restringiu e o que dá cassação

Campanha digital em 2026: o que o TSE liberou, o que restringiu e o que dá cassação
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A campanha de 2026 ainda não começou oficialmente, mas o ambiente digital já se movimenta. E é justamente aí que mora o maior número de dúvidas: o que um candidato pode publicar, o que um eleitor pode compartilhar e o que passou a ser proibido pela Justiça Eleitoral.

O peso das redes na disputa por voto explica a preocupação. Ao mesmo tempo que o espaço virtual se tornou o principal terreno de campanha, ele complicou a fiscalização e ampliou o alcance da desinformação, de conteúdos manipulados e de material retirado de contexto.

Foi para reduzir esse risco que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou suas normas, com atenção especial ao uso de redes sociais e de inteligência artificial por partidos, candidatos e provedores.

A data que libera a propaganda

Nada de propaganda eleitoral antes de 16 de agosto — na internet inclusive. O marco está na Resolução TSE 23.610. E segue valendo a proibição, herdada de 2024, ao disparo em massa de mensagens de conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos quanto em plataformas digitais.

Pode impulsionar, mas com identificação

Pagar para ampliar o alcance de uma publicação é permitido, sob duas condições: que a prática seja claramente identificada e que quem contrata seja candidato, partido, federação ou coligação. Ninguém mais pode bancar o impulsionamento.

Do outro lado do balcão, plataformas e provedores que vendem o serviço precisam estar cadastrados na Justiça Eleitoral e assegurar que o contratante consiga inserir o aviso de conteúdo impulsionado.

Inteligência artificial entra no jogo pela primeira vez

Esta é a estreia das regras de IA em campanhas para presidente, governador, senador e deputado. A norma nasceu nas eleições municipais de 2024 e foi revisada pela corte desde então.

Conteúdo gerado ou alterado por IA — o chamado conteúdo sintético multimídia — precisa de rótulo explícito, destacado e acessível, informando que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi usada. Vale para áudio, vídeo, texto e imagem.

Existe também uma janela de silêncio tecnológico: de 72 horas antes até 24 horas depois do fim da votação, fica vedado publicar ou republicar novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas, mesmo rotulados — em publicação gratuita ou paga.

Deepfake é proibido em todo o período eleitoral, seja para atacar, seja para favorecer alguém. A resolução o define como conteúdo sintético de áudio ou vídeo criado ou alterado digitalmente para gerar, substituir ou modificar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Quando a punição chega ao registro

Publicações inverídicas podem render remoção de conteúdo, retirada de material ofensivo, direito de resposta e responsabilização de quem divulgou. Em situações mais graves, o descumprimento das regras pode levar à cassação do registro do candidato.

Eleitor e influenciador: onde está a linha

Qualquer cidadão pode expor sua posição política em redes, blogs, sites e aplicativos, desde que não configure propaganda antecipada. O limite aparece quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações e coligações, ou divulgação de fato sabidamente falso.

Para influenciadores de grande audiência, a regra permite apoio espontâneo, compartilhamento orgânico, hashtags e mobilização voluntária. O que não se admite é receber dinheiro ou vantagem econômica para publicar propaganda e promover candidatura.

No fundo, o que o TSE tenta garantir é rastreabilidade: quem pagou, quem publicou e o que foi feito por máquina precisam estar visíveis para o eleitor.

Perguntas frequentes

Quando a propaganda eleitoral na internet pode começar?

A partir de 16 de agosto de 2026, conforme a Resolução TSE 23.610.

É permitido usar inteligência artificial na campanha?

Sim, com rótulo explícito e acessível informando a manipulação e a tecnologia empregada. Deepfakes para atacar ou favorecer candidatos são proibidos.

O disparo em massa de mensagens é permitido?

Não. O envio massivo de conteúdo político-eleitoral segue vetado em aplicativos de mensagens e plataformas digitais.

Influenciador pode receber para apoiar candidato?

Não. É permitido apoio espontâneo e compartilhamento orgânico, mas não remuneração ou vantagem econômica para divulgar propaganda eleitoral.

Fonte: Agência Senado, via Brasília Agora — leia a publicação original.

Geraldo Naves